Tentativa de organizar greve não é motivo para demissão por justa causa
A tentativa de organizar uma greve não configura ato suficientemente grave para ensejar a dispensa do trabalhador por justa causa. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a dispensa por justa causa de um barman de um restaurante paulista. Ele foi acusado pelo empregador de quebra de fidúcia e insubordinação por incitar os colegas de trabalho a fazer greve por causa de alegados prejuízos na inclusão das gorjetas na folha de pagamento. Pa